quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Saiba o que muda no arrendamento em 2012

Governo põe actualização nas mãos de proprietários e inquilinos e acelera despejos.
  • Agora
Pedido de actualização
A reforma do regime de arrendamento urbano, aprovada erm 2006 pela mão o socialista Eduardo Cabrita, previa a actualização das rendas a pedido do proprietário. Este terá que fazer um pedido de actualização do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ao Ministério das Finanças e um pedido de avaliação patrimonial à Comissão Arbitral Municipal (CAM). Esta organiza o sorteio dos técnicos e a vistoria para a determinação do nível de conservação da casa.
Relação entre proprietário e inquilino
Depois de ter obtido da CAM um coeficiente de conservação razoável, bom ou muito bom do imóvel, cabe ao proprietário comunicar aos arrendatário a sua intenção de actualizar a renda. Essa comunicação tem que ser feita por carta registada com aviso de recepção, com uma cópia do resultado da avaliação. O aumento da renda não pode ultrapassar um limite fixado administrativamente, que é de 4% face ao novo valor do imóvel.
Regimes especiais
O actual regime prevê casos em que não pode ser actualizada uma renda. Nomeadamente quando o imóvel estiver num "mau ou péssimo" estado de conservação, a menos que antes realize obras de melhoria. Também existem períodos de transição de actualização consoante a idade e os rendimentos dos inquilinos, mas a taxa de 4% aplica-se a todos, mesmo a idosos, doentes e jovens.
Despejo no tribunal
Se o inquilino não pagar a renda durante três meses, o arrendatário é notificado para em 10 dias proceder ao pagamento das rendas em atraso, acrescido de juros. Se o inquilino nada fizer, o senhorio pode requerer uma certidão dos autos para efeitos de despejo. Estas acções correm nos tribunais sob a forma de um processo executivo. A sua demora tem sido alvo de críticas e apontada como razão da pouca dinamização do mercado do arrendamento.
No caso de obras no imóvel
Actualmente, se forem realizadas obras que obriguem á desocupação da casa, o inquilino tem de aceitar sair para permitir que o proprietário as realize. Mas a lei obriga a que os proprietários realojem os inquilinos em condições iguais às anteriores. No caso das casas vagas e devolutas, que subiram mais de 30% em 10 anos, o actual regime prevê uma penalização em sede de IMI. Os proprietários de Lisboa e Porto terão que pagar o dobro deste imposto.

  • Proposta do Governo
Negociação da actualização
A proposta apresentada pela ministra Assunção Cristas ao Conselho de Ministros passa por uma mudança de paradigma. Além de avançar com o fim dos contratos vitalícios, propõe-se que a actualização das rendas antigas (congeladas durante anos) passe por uma negociação entre proprietários e inquilinos, tal como acontece nos contratos recentes, de acordo com uma proposta do arrendatário que se aproxime dos valores de mercado.
Tentativa de acordo
Com a nova proposta do Governo PSD/CDS, cabe ao inquilino com uma renda antiga avançar com uma proposta de nova renda ao proprietário num valor que considere ajustado ao mercado. O proprietário decidirá se aceita ou não a proposta do arrendatário. Mas se recusar, o novo regime imporá que pague uma indemnização ao inquilino equivalente a cinco anos (60 rendas) do valor pedido por este. O arrendatário é, então, despejado.
Regimes especiais
No caso em que o inquilino prove ter carências económicas, a actualização da renda antiga tem um período de transição de cinco anos. No caso dos idosos com idade superior a 65 anos (correspondem a 60% das rendas antigas) e de pessoas com grau de incapacidade superior a 60%, pode existir actualização da renda, mas o arrendatário nunca poderá ser expulso do imóvel caso não entre em acordo com o proprietário.
Despejos podem sair dos tribunais
Cumprindo com o programa do Governo e com o memorando da ‘troika, a proposta torna mais célere o despejo de um inquilino com rendas em atraso, optando pela via extra-judicial (três meses no máximo). Mas abre duas excepções, que podem levar que muitas acções se mantenham nos tribunais: é obrigatória a intervenção do juiz quando o inquilino "se oponha" à via extra-judicial
e quando é preciso forçar a entrada no imóvel.
Obras podem levar a fim de contrato
A proposta que o Governo PSD/CDS aprovará amanhã prevê que em caso de obras profundas ou demolição do imóvel, que obriguem à desocupação, o contrato cessa com indemnização e não obrigatoriedade de alojamento como hoje acontece. Excepto se estiverem em causa idosos com idade superior a 65 anos ou pessoas com incapacidade superior a 60%. Nos prédios vagas a aposta deverá também passar pelo aumento do IMI.

FONTE: economico.pt

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